constitucionalmente um referendo com abstenção superior a 50% não é vinculativo...isso quer dizer que uma
vitória de qualquer um dos lados fica sempre reduzida à vontade da maioria que não votou. E se extrapolação se pode fazer
sobre essa vontade maioritária...é que se pretendessem realmente que a lei fosse alterada...teriam ido votar sim...
mas não foram...E mais, penso que não devia ser apenas neste tipo de votação...devia ser em toda e qualquer eleição...
votações inferiores a 50% do eleitorado deviam ser consideradas nulas...
porque se a maioria do povo já não acredita nesta nossa democracia...
então eles(presidentes, deputados, etc) não têm o direito de ser eleitos...quanto mais de nos representar...
terça-feira, 13 de fevereiro de 2007
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